De acordo com a lei federal n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), maltratar animais é crime! Todo cidadão brasileiro pode e deve denunciar casos de maus-tratos a animais que tenha presenciado.

Lei federal 9.605/1998
Art. 32 - “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
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1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
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2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
O que são maus-tratos?
Segundo Art. 3º do Decreto Federal 24.645/1934, consideram-se maus-tratos:
I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III – obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV – golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI – não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário, para consumo ou não.
Polícia Civil
Disque Denúcias: 181
Disque Denúncias Plantão: 197
WhatsApp/Telegram: +55 51 8444-0606
https://ssp.rs.gov.br/denuncia-digital
Brigada Militar
Disque Denúncias: 190
Telefone: (51) 3653-1290
WhatsApp: (51) 99879-0417
PATRAM - 1º BABM (Estrela/RS)
WhatsApp: (51) 998778511
Telefone: (51) 37201318
Meio Ambiente de TAQUARI/RS
Telefone: (51) 3653-6200 - Ramal: 252
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